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Clientes de seguradoras: conheça os seus direitos

Atualizado: 9 de jan.

Com certeza não há nada mais chato que sofrer um acidente de trânsito. Quando isso acontece muitas coisas precisam ser resolvidas, se você for o autor do acidente, é necessário também arcar com os custos de terceiros, mas caso possua seguro, a situação é mais controlada, uma vez que basta acionar a seguradora para ter o veículo reparado.

Em sua maioria, as seguradoras sugerem oficinas e profissionais credenciados à empresa, porém, é direito do segurado optar por qualquer oficina que seja de sua preferência. Você sabia disso? Criamos este post para esclarecer quais são os seus direitos enquanto segurado. Boa leitura!


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O segurado pode escolher a oficina para realizar o reparo do veículo?


A circular Nº 269/2004 da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, garante esse direito aos segurados. No artigo 14 da circular é determinado que o segurado é livre para escolher qual oficina irá realizar o reparo de seus veículos que sofreram sinistro, desde que o valor do conserto não ultrapasse a importância segurada.


A SUSEP ainda reforça que a seguradora não pode obrigar o segurado a fazer o reparo nas oficinas credenciadas, essas servem como sugestão e cabe ao cliente optar por uma oficina de sua preferência.


Toda a regulamentação do seguro é feita pela SUSEP, é de suma importância ficar atento às circulares emitidas por ela e também a franquia do seguro, pois assim se tem conhecimento dos seus direitos.


Quais são os direitos do segurado?


Esse é um ponto que gera muitas dúvidas e é perfeitamente normal. Segue abaixo quais são os direitos que o segurado possui, confira:


  • Receber a indenização quando ocorrer algum sinistro que esteja coberto pela apólice do seguro. As indenizações integrais devem ser pagas em até 30 dias;

  • Fazer o reparo do veículo com peças originais e novas. A exceção ocorre quando isso estiver previsto em contrato, como no caso do seguro auto popular;

  • A seguradora deve acreditar nas informações prestadas pelo segurado sem que esse seja submetido a comprovar tais dados;

  • Escolher a oficina que realizará o reparo do veículo, sendo que ela pode ou não ser credenciada junto a seguradora;

  • Ser informado pela seguradora caso haja recusa do seguro em até 15 dias. Caso isso ocorra, o segurado ainda poderá contar com a cobertura por mais 2 dias úteis;

  • Receber toda a documentação referente ao seguro auto como a apólice do seguro;

  • Realizar o cancelamento do serviço a qualquer momento desde que haja concordância da outra parte;

  • Usar os bônus que possui no momento de realizar a renovação do seguro auto para receber descontos.

Agora que você já sabe quais são os seus direitos, basta ficar atento se a seguradora está cumprindo com os deveres dela, e caso não, solicite ajuda ao corretor de seguros e/ou a SUSEP.



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